Como declarar Imposto de Renda na venda de imóvel

Você sabia? A venda de um imóvel envolve uma série de burocracias. E uma dessas, é o Imposto de Renda sobre a venda desse imóvel.

É que quando você vende o seu imóvel, muito provavelmente você vai obter lucro. Ou seja, a diferença entre o que você pagou lá atrás e do que você está cobrando hoje por ele.

A Receita Federal cobra imposto sobre a valorização de bens imobiliários. A porcentagem em cima do lucro é de 15%.

Exemplo

Vamos supor que você comprou um imóvel por R$ 400 mil há dois anos e agora está vendendo por R$ 600 mil com a valorização imobiliária. Você terá um lucro de R$ 200 mil, correto?

Por isso, haverá recolhimento da alíquota de 15% em cima dos R$ 200 mil.

Resumindo, na venda deste imóvel, você pagaria de Imposto de Renda sobre a Venda de Imóveis, o total de R$ 30 mil.

Como declarar Imposto de Renda sobre venda de imóveis?

Você deve informar os dados sobre a venda do imóvel em, no máximo, 30 dias, no Programa de Apuração de Ganho de Capitais, o GCap, criado pela Receita Federal, o que corresponde até o último dia útil do mês seguinte à venda.

Esse programa existe especificamente para recolher os impostos da venda de bens. Você pode baixá-lo no computador para fazer o cálculo de ganho de capital. Se você não cumprir esse prazo, estará sujeito à multa, correção monetária e juros sobre o valor que deveria ser recolhido, mas que não foi pago.

Então, quanto antes conseguir resolver as documentações legais da venda melhor.

É muito importante que você também observe o valor real do imóvel, isto é, inclua todos os gastos com reformas e melhorias que tenha feito, pois isso ajudará a reduzir o valor do imposto. Caso o imóvel tenha valorizado ou desvalorizado conforme o mercado, essas oscilações não são consideradas pela Receita Federal.

O recolhimento do imposto é feito pelo pagamento de DARF, uma espécie de boleto, emitido no próprio GCap. O código é o 4600. Portanto, como explicamos, se você vendeu o imóvel em agosto, por exemplo, o recolhimento do imposto deve ter sido feito até o último dia útil do mês de setembro.

Além de informar a venda no GCap, você também deve declarar a venda na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF.

Importe os dados do GCap, que nada mais é do que uma declaração auxiliar da DIRPF, para o programa da Receita Federal: a declaração vai ser preenchida automaticamente, classificando uma parcela como isenta e outra como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.

Na ficha “Bens e Direitos”, informe detalhes da venda no campo de “Discriminação”, incluindo o nome e o CPF do comprador, o valor e a data da operação. Se a venda ocorreu em 2020, por exemplo, a “Situação em 31/12/2020” deve ser zerada, enquanto a “Situação em 31/12/2019” deve refletir o valor que constava antes.

Existe isenção de Imposto de Renda sobre venda de imóvel?

Sim! Existem alguns casos que tornam o contribuinte isento do imposto na venda do imóvel e também formas de pagar menos imposto. São eles os seguintes:

– Imóveis comprados antes de 1969 são isentos do Imposto de Renda independentemente do valor percebido como ganho de capital.

– Imóveis adquiridos entre 1969 e 1988 são beneficiados com a redução do percentual da alíquota.

– Caso seja a venda do seu único imóvel residencial, tanto no campo quanto na cidade, de até R$ 440 mil que ainda não passou por venda e cuja posse é individual ou em comunhão, ele fica isento de Imposto de Renda.

– Se a propriedade foi desapropriada por reformas agrárias, o lucro com a venda é considerado como uma renda de atividade rural e é isento de imposto.

– Caso tenha realizado a venda de um imóvel em alguma moeda estrangeira e o seu lucro já foi coletado, você está isento do Imposto de Renda.

– Se tiver contratado serviços de corretagem para venda de imóveis, os custos com os mesmos podem ser deduzidos da tributação.

– Em casos de reformas, o valor da residência sobe e, como já explicamos, pode acontecer a redução do imposto, porque o ganho de capital será menor por causa da melhoria.

– Se vender o imóvel residencial e comprar outro em até 180 dias com o ganho obtido pela transação, também ficará isento do Imposto de Renda sobre venda de imóveis. Se conseguir comprar outra propriedade apenas depois de 6 meses, aí pagará a alíquota de 15% sobre o lucro da transação.

Como declarar Imposto de Renda sobre venda de imóvel de herança?

Essa é uma dúvida muito comum e, nesse caso, você deve apenas lançar o imóvel na ficha de “Bens e Direitos” também. Caso venda esse imóvel no mesmo ano em que o herdou, deixe os campos dos anos anteriores zerados, informando na ficha “Rendimentos isentos e não-tributáveis” o valor da herança recebida.

Também é preciso preencher o GCap e, da mesma forma, se houve ganho de capital na venda do imóvel, você deverá pagar a alíquota correspondente.

Vale lembrar que o recebimento de herança é uma das poucas situações em que a Receita permite que o valor do imóvel seja atualizado conforme a variação do mercado na declaração do Imposto de Renda. Essa atualização ajuda o contribuinte a pagar menos imposto sobre ganho de capital quando realizar a venda do imóvel.

FONTE: https://www.leoa.com.br/blog/imposto-de-renda-venda-imovel

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *