A primeira pergunta que pode vir à sua cabeça quando falamos sobre assinatura eletrônica é: ela é válida? Respondendo rapidamente, sim, elas são válidas por lei e é sobre isto que vamos falar hoje, além de outros tópicos para que você tenha um entendimento mais completo sobre o assunto.
Neste post vamos falar sobre:
– O que é uma assinatura eletrônica?
– Benefícios da assinatura eletrônica
– A assinatura eletrônica tem validade jurídica?
O QUE É ASSINATURA ELETRÔNICA?
A assinatura eletrônica é uma maneira mais facilitada de autenticar um documento sem toda aquela função do papel, que por vezes, até nos confunde. Portanto, assinaturas eletrônicas são todas aquelas que utilizam computadores, se fôssemos resumir de uma forma simples! Ou seja, você utiliza o seu computador ou celular para assinar um documento, em vez de assinar no papel.
Agora que já sabemos o que é uma assinatura eletrônica, conseguiu perceber que tudo fica mais fácil e ágil usando essa ferramenta? Agora vamos te explicar os benefícios!
BENEFÍCIOS DA ASSINATURA ELETRÔNICA
Desburocratização: Um documento assinado em papel, muitas vezes, precisa da autenticação de pessoas que estão longe, levando dias para ser entregue. Com o uso da assinatura eletrônica, o processo é mais simples. O procedimento pode ser feito em qualquer lugar, sendo necessário apenas o acesso a uma solução que viabilize a assinatura. Ou seja, o acesso à plataforma de assinatura digital.
Redução de custos: Além da economia do papel, deslocamento, postagem e demais processos, você poderá poupar outros custos indiretos, como arquivamento, redigitação de dados, arquivamento e rastreamento.
Segurança: Como dito, uma assinatura digital, por meio da tecnologia e verificação, oferece muita segurança, pois após ser assinado, o documento fica armazenado em servidores criptografados extremamente seguros e podem ser consultados a qualquer momento. Isso também elimina a possibilidade de fraudes, já que uma vez assinados, os documentos não podem ser alterados por ninguém.
A ASSINATURA ELETRÔNICA TEM VALIDADE JURÍDICA?
Sim! A lei brasileira já autoriza esse modelo de confirmação de autenticidade desde 2001, à partir da Medida Provisória 2.200/2001-2 que logo em seu primeiro artigo, diz:
“Art. 1o Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.”
Ainda no Art. 10, § 1o, também explica:
“§ 1o As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 – Código Civil.”
Você pode ler a lei completa aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/Antigas_2001/2200-2.htm
Portanto, sim. Fique tranquilo, pois as assinaturas eletrônicas são válidas por lei! A plataforma utilizada para esse tipo de assinatura deve ter uma certificação da ICP-Brasil, e nós atualmente utilizamos a Docusign, que está presente em 180 países.
Em conclusão, nós sabemos da importância da agilidade e segurança quando se trata do mercado imobiliário. Hoje diversas pessoas querem investir no mercado imobiliário da Serra Gaúcha e que não moram aqui na região. Portanto, a assinatura eletrônica viabiliza negócios, deixando o mercado aquecido e vários clientes ao redor do mundo, satisfeitos.